sábado, 31 de dezembro de 2011

Serviços de Radiodifusão

O serviço de radiodifusão sonora de baixa freqüência, como as rádios comunitárias apresentam uma função social e são regidas por dispositivos legais visando transmitir informação, lazer e cultura as comunidades. Não podem ter fins lucrativos, vínculos com partidos políticos, inserir propaganda comercial a não ser sob forma de apoio cultural.
Com uma cobertura restrita a um raio de 1 km a partir da antena transmissora, é necessário que possua uma permissão do Estado para essa exploração, pois todo sistema de radiodifusão é regida pelo Estado. Sendo assim, para uma rádio funcionar dentro da lei, deve atender aos requisitos legais e estar sujeita a fiscalização. As que não se encaixam neste padrão de legalidade são denominadas rádios livres ou piratas, que agem fora da lei, sujeitas a todo tipo de interferências por não possuírem a permissão do estado.
Quanto aos problemas de interferência, é necessário que haja a devida autorização do Estado, mesmo para as emissoras de baixa freqüência, ou então estas podem causar interferências prejudiciais à segurança nacional.
Para que não exista nenhuma interferência nas rádios de baixa freqüência, depende também da possibilidade de um transmissor bem direcionado, posicionado adequadamente e mesmo assim podem ocorrer pequenas interferências por outros motivos.
O serviço de radiodifusão em baixa freqüência, apesar de ser criticada pela limitação da transmissão, foi uma conquista na democratização dos meios de comunicação.
Sendo assim, apesar das possíveis interferências mesmo estando dentro da lei, os locutores defendem que as rádios de baixa freqüência como a comunitária, são de extrema importância para a comunidade, favorecendo a livre manifestação de opiniões e interação entre as pessoas.

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